AT, Nem coisa nem sai de cima


Na contabilidade das empresas há um tipo de despesas que são classificados como "tributações autônomas''
Essas "tributações autônomas " são consideradas matéria colectável em sede de irc , e são taxadas a 2% se a empresa der lucro e a 15% se a empresa der prejuízo. O princípio utilizado pela quadrilha da AT é o de que essas despesas são na realidade um expediente contabilístico de fuga ao fisco, expediente esse, criado pela própria AT.

Vem isto a propósito de uma conversa que tive com um amigo que é um pequeno empresário, em que me explicou a situação da sua empresa: no exercício de 2016 a empresa deu um prejuízo de cerca 24000€, resultado de grandes investimentos e alguns negócios que correram mal mais um incêndio numas instalações.
Como resultado deste prejuízo em maio de 2017 paga de irc cerca de 13000€ ao Estado.
Em 2017 faz uma reestruturação da empresa e da estratégia a seguir é reduz o prejuízo para cerca de 8000€. Em Maio de 2018 paga de irc 7600€.
Em 2018 fica-se ainda por um prejuízo de 2700€, e em Maio de 2019 entrega ao estado 7100€ de irc.
Faço notar que as despesas consideradas tributações autônomas se forem imputadas a sede de IRS ou tsu pagam uma taxa ainda maior.
Conclusão: ao fim de 3 anos de prejuízo em que o Estado lucrou sempre sem fazer nada, e que sem os impostos aplicados a empresa teria dado lucro, o empresário recebeu dos clientes, pagou a fornecedores, despediu os empregados e fechou a porta.
Quem mais senão o Estado para fomentar o próspero e saudável desenvolvimento da economia e das empresas?


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